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Com o seu apoio, mudaremos a vida dos animais para sempre.

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Vamos tornar o mundo mais justo para os animais!

Nós acreditamos no voluntariado como uma ferramenta de transformação do mundo. A equipe de voluntários da Proteção Animal Mundial já mudou a vida de milhões de animais e fez governos e organizações mudarem suas práticas para o bem-estar animal.

Ao longo de mais de 70 anos de atuação, já fizemos ações pelos animais em comunidades, de fazenda, espécies silvestres e em situação de desastre. E, com sua ajuda, podemos fazer muito mais! 

Programa de Voluntários da Proteção Animal Mundial

Como participar do Programa de Voluntários Proteção Animal Mundial? 

  • Você tem mais de 18 anos?
  • Você se importa com os animais?          
  • Você quer investir mais tempo em um voluntariado que é sua cara?
  • Você está a fim de se juntar a outras pessoas apaixonadas pela causa animal?
  • Você tem vontade de aprender novas habilidades e compartilhar seu conhecimento?  
  • Você não vê a hora de conhecer mais de perto as campanhas da Proteção Animal Mundial?   

Se sua resposta foi sim para as perguntas acima, clique no botão abaixo, preencha o formulário e aguarde o contato da nossa equipe. 

Você está a um passo de ser parte do nosso Programa de Voluntários e ser um agente de transformação da causa animal!

Volunteers

Quer ser fazer parte do nosso time de voluntários?

Clique no botão abaixo e preencha o formulário!

Benefícios do Programa de Voluntários Proteção Animal Mundial

Quando nós mudamos a vida dos animais, nós estamos impactando também as nossas vidas. Ao ser voluntário, você irá ajudar a criar um mundo melhor para todos! dfv

Participar do Programa de Voluntários também pode ser o primeiro passo para você transformar a si mesmo:

    • Capacitação profissional e pessoal
    • Desenvolvimento de novas habilidades
    • Aprimoramento de currículo
    • Conexão com outros voluntários e networking dentro e fora do terceiro setor
    • Oportunidade de engajar com a causa

Quer ser fazer parte do nosso time de voluntários?

Preencha o formulário e ajude a criar um mundo livre de crueldade e sofrimento para os animais.

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTÁRIOS


SOCIEDADE MUNDIAL DE PROTEÇÃO ANIMAL – World Animal Protection Brazil, entidade sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.004.691/0001-64, sediada na Rua Vergueiro, nº 875, sala 93, CEP: 01504-001, neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos (“ORGANIZAÇÃO”), e de outro lado; VOLUNTÁRIO (“Eu”).

1. Pelo presente Termo de Adesão, Eu, decido espontaneamente, realizar atividade voluntária para ORGANIZAÇÃO, ciente da Lei nº 9.608/98, cujo texto está anexo a este termo e declaro que tenho ciência que esta não é uma atividade remunerada, não representando nenhum tipo de vínculo empregatício nem gerando quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, bem como declaro estar de acordo integralmente com o ‘’Manual do Voluntário” e com o ‘’Código de Conduta’’ da ORGANIZAÇÃO, disponíveis em https://www.worldanimalprotection.org.br/central-do-voluntario. Declaro ainda que sou detentor de todas as condições necessárias ao desempenho das atividades, isentando a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que porventura, venham a ocorrer no desempenho das atividades relacionadas ao Programa de Voluntários, bem como me comprometo e tenho ciência de que, no caso de Eu acarretar quaisquer danos ou prejuízos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, estarei sujeito a arcar integralmente com os consequentes ônus/indenizações a tais terceiros.

2. Pela adesão ao Programa de Voluntários, Eu concordo em desempenhar as seguintes atividades:
    I. atividades on-line e off-line da ORGANIZAÇÃO por meio de um grupo comprometido de apoiadores: (i) On-line: ações como enviar e-mails, elaborar/compartilhar conteúdos nas mídias sociais em defesa dos animais; (ii) Off-line: participação em eventos, campanhas/ações, passeatas, recolhimento de assinaturas, assembleias, audiências e demais atividades relacionadas, de acordo com as necessidades das campanhas da ORGANIZAÇÃO;
    II. Fomentar relacionamento com pessoas interessadas a agir em prol dos animais;
    III. Aumentar a conscientização nacional sobre a causa da ORGANIZAÇÃO;
    IV. Melhorar a oportunidade de arrecadação de fundos local para ampliar as campanhas da ORGANIZAÇÃO.

3. Estou ciente que eventuais despesas de transporte e alimentação, para o desempenho das atividades, objeto deste Termo, serão ressarcidas pela ORGANIZAÇÃO, desde que comprovadas documentalmente e desde que sejam prévia e formalmente autorizadas pela ORGANIZAÇÃO, nos termos do art. 3º, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 9.608/98. Eu estou de acordo que o reembolso será realizado em conta corrente de minha titularidade, a ser informada oportunamente.

4. Estou ciente e de acordo ainda que os meus dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da ORGANIZAÇÃO, disponível em https://www.worldanimalprotection.org.br/politica-de-cookies-privacidade. Por meio do aceite deste instrumento, Eu autorizo também a ORGANIZAÇÃO, a título gratuito e por prazo indeterminado, utilizar meu nome, imagem e voz obtidos, captados, gravados e fotografados durante a execução de quaisquer trabalhos voluntários da ORGANIZAÇÃO, em todo território nacional e no exterior, em qualquer material produzido por esta, sejam destinados ao uso interno da ORGANIZAÇÃO ou ao público em geral, desde que não haja desvirtuamento de sua finalidade, bem como a reproduzi-los por qualquer forma de tecnologia, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros, a exclusivo critério da ORGANIZAÇÃO.

4.1 Este consentimento é contínuo e estou ciente que poderei revogá-lo a qualquer momento, por meio do e-mail: dpo@worldanimalprotection.org.br. Fica desde já ajustado que revogado o meu consentimento, a minha imagem, nome, voz e/ou depoimentos já publicados e/ou veiculados permanecerão nas campanhas/materiais já realizadas/divulgados e/ou vigentes. A partir da revogação novo uso estará vedado.

5. Reconheço que tenho o dever de manter sigilo absoluto, privacidade e confidencialidade e não fazer uso indevido de informação que recebo ou dados pessoais aos quais tenha acesso no desempenho da atividade voluntária e declaro estar ciente que devo preservar a imagem da ORGANIZAÇÃO, tomando os cuidados necessários para não a prejudicar.

6. O presente termo vigora pelo prazo de 01 (um) ano, com início na data de seu aceite, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, podendo qualquer das partes rescindi-lo a qualquer momento, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante prévia comunicação a outra parte, por escrito. Declaro por fim, que tenho todos os direitos necessários para cumprir este Termo.



LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO


LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998



Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998

Ao enviar este formulário, concordo com o termo de adesão de voluntário e em receber mais comunicações da Proteção Animal Mundial e entendo que posso desistir a qualquer momento.

Saiba como usamos seus dados e como os mantemos seguros: Política de Privacidade.